1. Protocolar na
Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos
20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e
equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação
ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo
federal.
2. Após o pedido,
elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de
viabilidade" do novo municípío e área remanescente do município do qual o
distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade
econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o
relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar
ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for
aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a
população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o
distrito pertence.
4. Se no
plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de
votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.
5. Após a
aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito,
vice e vereadores do novo município.
Fonte: projeto de lei aprovado no Senado
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